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Abertas as inscrições para a Lei Rouanet 2024

  • alinetavaresmtz
  • 2 de fev. de 2024
  • 2 min de leitura


Estão abertas as inscrições para a Lei Rouanet, oportunizando a artistas e produtores culturais a submissão de seus projetos por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC). Acompanhando essa iniciativa, foi divulgada a Instrução Normativa nº11, que trouxe alterações na gestão da política pública de cultura do Governo Federal. 

Confira as principais modificações:


  • Automação do processo de análise inicial, resultando na redução do tempo de aprovação preliminar para o início da captação de recursos. O tempo médio de análise nessa fase foi reduzido de 60 para 30 dias.


  • Exclusão de 5 anexos da Instrução Normativa, conferindo maior objetividade ao documento orientador. Isso foi possível graças à utilização de novas tecnologias, como o compartilhamento de dados da Secretaria da Receita Federal (SRF/MF).


  • Redução do tempo de antecedência para a apresentação de propostas culturais, de 90 para 60 dias.


  • Alteração do período de apresentação de propostas, que agora ocorre entre 1º de fevereiro e 31 de outubro de cada ano.


  • Antecipação da data limite para apresentação de Planos Anuais/Plurianuais para 31 de agosto do ano anterior ao início de execução.


  • Inclusão de projetos de BIENAIS, FESTIVAIS, MOSTRAS e ÓPERAS no teto máximo de R$10 milhões.


  • Adição de novos limites no segmento audiovisual: GAMES, até R$1,5 milhão, e Plataformas de vídeo, até R$ 2 milhões.


  • Estabelecimento de teto para apresentação de Planos Anuais, com base na série histórica de captação do proponente, permitindo aumento de até 30%.


  • Obrigatoriedade de inclusão das marcas do Pronac em todas as peças de divulgação dos produtos financiados, independentemente das fontes de recursos para sua produção.


  • Redução de 50% para 20% do orçamento destinado à remuneração do proponente, quando ele desempenha funções dentro do projeto, mantendo-se as exceções.


  • Redução de 50% para 20% do orçamento para um mesmo fornecedor, respeitando as exceções descritas.


  • Alteração na possibilidade de uso dos produtos destinados a patrocinadores e divulgação não utilizados.


  • Inclusão de jovens portadores da Identidade Jovem (ID JOVEM) entre os beneficiários da meia-entrada.


A expectativa é que essas mudanças contribuam para a geração de empregos, distribuição de renda e agilidade na aprovação dos projetos. Se você está interessado em inscrever seu projeto, entre em contato conosco pelo whatsApp (31) 99293-8741.

 
 
 

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